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23 de Julho de 2014

dúvidas frequentes

 

Dúvidas Frequentes

O que é a Contribuição Sindical?

Imposto sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente em cada ano. Conforme art. 8º, IV da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Esse Imposto Sindical (contribuição sindical) pode ser pago até 28 de fevereiro.

Quem Deve Pagar a Contribuição Sindical?

         O pagamento da contribuição sindical, é devido por todo o profissional brasileiro, empregado, autônomo ou liberal, que esteja no exercício de sua profissão na forma do art 579 da CLT, sob pena de sofre sanções pelo não pagamento, conforme art 599 da CLT. 

 

Sou profissional liberal e já pago a anuidade para meu Conselho de Classe, estou isento do pagamento da contribuição sindical?

              Conforme já esclarecido, o pagamento da anuidade referente ao Conselho de Classe serve para garantir seu exercício profissional e a regularidade perante aquele órgão, já a contribuição sindical além de compor receita financeira para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego, serve para que o sindicato implemente o fortalecimento da categoria e defenda os interesses dos trabalhadores por eles representados. Desta forma, por serem entidades distintas e a contribuição sindical estar classificada como tributo, o pagamento de um não isenta o do outro.

 

Não estou exercendo a minha profissão, assim posso deixar de pagar a contribuição sindical?

Se você não estiver exercendo a profissão, mas estiver registrado no conselho de classe, ainda assim é necessário o pagamento da Contribuição Sindical, uma vez que, teoricamente, o registro no órgão de classe demonstra o exercício da atividade profissional. Agora, caso o trabalhador comprove não exercer a profissão em hipótese alguma, bem como não estar inscrito no Conselho de Classe, a contribuição sindical não será devida.

Sou servidor público e tenho que pagar a contribuição sindical? E se tenho que pagar, para qual Sindicato?

            Sim, tem que pagar a Contribuição Sindical. O Ministério do Trabalho e Emprego, no uso de suas Atribuições, editou uma nota técnica n°036/2009, reafirmando a necessidade dos servidores públicos pagarem a contribuição sindical pelo fato de serem trabalhadores independentemente do regime jurídico de contratação.

            O profissional detém o direito de fazer a escolha quanto a destinação de sua contribuição, ou seja pode fazer seu recolhimento até o dia 28/02/2015 através da guia disponibilizada por meio dos correios, salvo os profissionais que tem sua contribuição sindical em favor do SIOMS descontado em folha.

            O Servidor pegue sua guia e entregue cópia no RH onde trabalha, solicitando que não seja recolhida a contribuição, pois a mesma já foi recolhida em favor do SIOMS.

Se eu não pagar a Contribuição Sindical, o que pode acontecer?

O não pagamento da contribuição sindical pode ensejar a suspensão do exercício da profissão, nos termos do art. 599, da CLT, sem prejuízo das penalidades financeiras, e será aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos disciplinadores das respectivas profissões mediante comunicação das autoridades fiscalizadas.

 

Por que a representação sindical por categoria profissional é imprescindível?

         Por que para cada profissão possui suas especificidades e um sindicato que lida com a realidade de muitas categorias, dificulta sua especialização, fato que compromete sua capacidade, em muitas situações para atender demandas muito específica.

 

 

fonte: CLT 


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