Warning: Creating default object from empty value in /home/sioms/public_html/view/noticia/code.inc.php on line 38
Prefeitura não pode mais obrigar odontólogos a fazer classificação de risco fora da sua área | Sioms

SIOMS SIOMS

Nublado
Máximo: 26º Mínimo: 23º

16 de Abril de 2024





dentista-situacoes-consulta
12 de Fevereiro de 2019

Prefeitura não pode mais obrigar odontólogos a fazer classificação de risco fora da sua área

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou pedido de liminar do SIOMS – Sindicato dos Odontólogos de Mato Grosso do Sul, determinando que a administração municipal de Campo Grande deixe de exigir/determinar que os Odontólogos da rede pública municipal de saúde realizem a classificação de risco, tanto na urgência/emergência quanto na atenção básica, fora dos limites de sua área de atuação.

A ação movida pelo Sindicato se deu porque a Secretaria Municipal de Saúde enviou circulares internas aos profissionais odontólogos obrigando-os a realizar a classificação de risco dos pacientes que dão entrada nas unidades de saúde do Município, sob pena de medidas disciplinares e o corte de produtividade.

Na ação, o SIOMS demonstrou que a competência legal para a realização da classificação de risco quando a busca é por atendimento de enfermagem ou médico-hospitalar é do Enfermeiro e do Médico e não do profissional da área de Odontologia e também que a realização, fora da área de atuação profissional do Odontólogo pode caracterizar crime de exercício ilegal da medicina ou da profissão, conforme o artigo 282, do CP e artigo 47, da LCP.

A presidente do SIOMS, Dra. Marta Brandão, comemorou a decisão. “Nós, odontólogos, não podemos atuar na área de outros profissionais, sob o risco de sermos responsabilizados, inclusive criminalmente. Entramos com esta ação para proteger nossos profissionais e também a população, que terá garantido o seu direito a atendimento por profissionais habilitados para aquela área de atuação. Foi uma importante vitória para todos os odontólogos que trabalham na rede púbica municipal de Campo Grande”.

Diante das alegações, o desembargador Eduardo Machado Rocha decidiu favoravelmente ao SIOMS, dando prazo de 48 horas para que o município cumpra a decisão. O número da ação é 1401416-47.2019.8.12.0000


CADASTRA-SE PARA RECEBER NOVIDADES DA SIOMS