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Justiça concede liminar obrigando prefeitura a pagar insalubridade para odontólogos | Sioms

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26 de Abril de 2024





decisão insabubridade
11 de Abril de 2023

Justiça concede liminar obrigando prefeitura a pagar insalubridade para odontólogos

 

 

 

 

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos atendeu ao pedido do Sioms - Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul e concedeu liminar determinando que a Prefeitura de Campo Grande pague aos odontólogos a gratificação de insalubridade.

O presidente do Sindicato, David Chadid, exaltou essa decisão da justiça. "É uma importante vitória para os nossos profissionais, pois é o reconhecimento de um direito que não estava sendo cumprido".

De acordo com o advogado do Sindicato, Alexandre Warpechowski, a liminar obriga a prefeitura a cumprir a decisão no prazo de 60 dias.

Na decisão, o juiz Ariovaldo Nantes Correa argumentou que "Destarte, em razão dos argumentos expostos, preenchidos os requisitos essenciais dos artigos 6º da Lei nº 12.016/2009 e 319 do Código de Processo Civil, bem como as regras do peticionamento eletrônico do Provimento nº 240/2020 do TJMS, admito a inicial. Concedo a liminar para determinar às autoridades coatoras que implementem, no prazo de 60 dias, o pagamento da gratificação de insalubridade no holerite dos servidores ora substituídos que exerçam suas atividades, de forma contínua, expostos a agentes nocivos à saúde e de acordo com os graus fixados na conclusão da perícia técnica para aferir a caracterização e classificação de insalubridade conforme lotação e cargo ou função desempenhados”.


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